sexta-feira, 3 de maio de 2013

Categorias de Habilitação






ACC - Autorização para Conduzir Veículos Ciclomotor: Veículos Elétricos ou de Combustão Interna. Ex: MOBILET
 A resolução 315/2009 do Contran, “as bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico ou aquelas que forem equipadas posteriormente com motor elétrico devem ser equipadas com os seguintes equipamentos obrigatórios: dois espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina e pneus em condições mínimas de segurança”.A referida resolução equipara a bicicleta elétrica ao ciclomotor o seu condutor se submete às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, só pode ser conduzida por condutor, maior de 18 anos, habilitado com Carteira Nacional de Habilitação na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).Existem várias pessoas circulando pelas cidades conduzindo bicicletas elétricas. Salientamos que existem menores usando as bicicletas elétricas e que as lojas estão vendendo e informando os clientes que não há restrições, quando na realidade há.- Sabemos que muitas empresas, por desconhecerem a lei, vendem a bicicleta elétrica e dizem para o comprador que não precisa ser habilitado para sua condução. Importante que as pessoas, principalmente os pais, antes de adquirirem uma bicicleta elétrica para o seu filho menor, procurem o Detran para obter informações das exigências da lei – 




A - Permite conduzir veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral. Não permite conduzir nem um outro tipo de veiculo.




B - Permite conduzir veículos com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de 3.500 Kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o condutor.





C - Permite dirigir todos da categoria B, tratores, maquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500 Kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque pese menos de 6.000 Kg de PBT
Exigências:
 
É necessário pelo menos 1 ano de habilitação na categoria "B".

Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses.

Realizar curso prático de 15 horas/aula e teste de direção veicular.

Ser aprovado em exame de aptidão fisica e mental.





D - Permite conduzir todos os veículos da B e C e veículos de passageiros sem reboque, ou só com o reboque desde que não ultrapasse 6.000 Kg. (Transporte de passageiros).

Exigencias:

Ser habilitado na categoria "C" por pelo menos 1 ano,ou no minimo 2 anos na categoria "B".

Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.

Não ter sido multado por falta grave ou gravissima, nem ser reincidente en multa por falta média nos últimos 12 meses.

Realizar curso prático de 15 h/a e teste de direção veicular.



E - Permite conduzir todos os veículos das categorias B,C e D, trailers e veículos rebocando unidades com mais de 6,000 kg de PBT ou com lotação maior que 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque. Não permite: dirigir motos, triciclos, ciclomotores.



Exigências:

Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria "C".

Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame médico.

Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses.

Realizar curso prático de 15 horas/aula e teste de direção veicular.




Formações complementares ao Condutor:



Cursos

Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP - Apartir da Categoria "B".

Transporte Coletivo de Passageiros e Escolares - Categorias "D" ou "E"

Condutaxi - Condutor de Táxi - Apartir da Categoria "C".

Transporte de Emergência - Todas as Categorias.

Com a Categoria "A", somente para: Moto Frete e Táxi - Legislação Municipal.











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