sexta-feira, 24 de maio de 2013


Ciclos !!!!!!






De acordo com a resolução nº 168, de 14 

de dezembro de 2004, do Código de


Trânsito Brasileiro, os motoristas de


 veículos automotores com até 50 


cilindradas não precisam de carteira de


 habilitação para rodar. No entanto


, precisam de um documento específico


 conhecido como ACC (Autorização para


 Conduzir Ciclomotor). Veículos acima de


 50 cilindradas já exigem carteira de


 habilitação.


Proprietários de motos 50 cilindradas,


 mais conhecidas como “cinquentinhas”,


 têm até o próximo dia 31 de janeiro para


 emplacar seus veículos.  A obrigatoriedade do emplacamento é em


 virtude de decisão do Detran.

 É necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação?



É necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação? O que diz a lei sobre estas questões?

A lei que fala que a competência para regularizar o emplacamento das 50cc é o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (mais especificamente nos artigos 29 e 124 do CTB).

Abaixo seguem uma breve explanação acerca da legislação e algumas ementas de jurisprudência:

BREVE RESUMO:

DO EMPLACAMENTO DAS 50:

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.

Vejamos:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

...

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.

E mais adiante consta:

"art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

O Código de Trânsito é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).

Nas situações em que o Município ainda não regularizou o emplacamento, não pode haver a apreensão do bem ou proibição de circulação sem a placa. Nesse sentido a decisão:

“Apelação. Mandado de segurança. Veículo ciclomotor. Registro e licenciamento. Competência dos municípios para proceder ao registro e licenciamento dos veículos. Custas pela metade. Ausente legislação do município de Cerro Largo sobre o registro e licenciamento de ciclomotor, Não se pode exigir do cidadão o cumprimento de uma exigência que o ente competente não disponibiliza o serviço para efetivá-la. Apelo desprovido. (apelação cível nº 70007413198, 21ª Câmara Cível, TJ/RS. Relator: Marco Aurélio Heinz, em 07/04/2004)”.

“Apelação Cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Multa e Apreensão. veículo ciclomotor. Infração de Trânsito. Mandado de Segurança. Procedência Parcial na origem. Autorização ou Carteira Nacional de Habilitação. Necessidade. Registro ou Licenciamento do veículo. Legislação Municipal. Inexistência. Improvimento em grau recursal. Sentença que se mantém. Apelação improvida. (apelação cível nº 70007443575, 4ª Câmara Cível, TJ/RS).


Portanto, enquanto não houver legislação municipal regulamentado a situação, desnecessário o emplacamento e permitida a circulação dos ciclomotores.


DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO A.

Em relação à habilitação segue a resolução do CONTRAN:

A Resolução nº 50/98 do CONTRAN, assim dispôs sobre a matéria, in verbis:

“Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.

§ 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.” 


Ciclomotor
Estas "pequenas motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de ciclomotores pela legislação de trânsito e têm regras específicas de circulação. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.
Já as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.
Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, de acordo com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.

Circulação em rodovias e estradas


Uma outra questão que notei enquanto
 pesquisava é sobre a circulação de 
ciclomotores em estradas. Muitas
 pessoas acham que pode, outras acha
 que não. Mas para sanar essa duvida, 
aqui esta um pedaço do texto do Código
 Brasileiro de Transito (CBT), que diz 
exatamente o seguinte:
"Art. 57. Os ciclomotores devem ser
 conduzidos pela direita da pista de
 rolamento, preferencialmente no centro
 da faixa mais à direita ou no bordo direito
 da pista sempre que não houver
 acostamento ou faixa própria a eles
 destinada, proibida a sua circulação nas
 vias de trânsito rápido e sobre as
 calçadas das vias urbanas." Caso você
 queira saber mais detalhes, acesse o site
 do Denatran
Resumo:

Emplacamento e permissões para pilotar


Outra duvida é em relação a idade mínima
, documentação exigida e emplacamento
. O emplacamento das motos de 50cc
 pode variar entre os municípios. Nesse
 caso, é importante o levantamento
 dessas informações junto ao Detran ou
 Ciretran de sua cidade. Apesar de ser
 uma moto com poucas cilindradas, o veículo
 só poderá ser pilotado por pessoas
 maiores de 18 anos com carteira de
 Habilitação do tipo A (CNH) ou a (ACC)
 Autorização para conduzir ciclomotores.
 Para aquisição da ACC, a pessoa tem que
 passar por exames teóricos e práticos, 
iguais aos exames para a CNH categoria A
 (para motos).
Na minha opinião pessoal, para quem
 pretende adquirir uma dessas, vale mais
 a pena optar pela CNH. Já que as duas
 tem o mesmo processo de aquisição, pelo
 menos com a CNH você poderá pilotar
 qualquer tipo de moto. Assim fica mais
 fácil cuidar da parte burocrática se for
 trocar por um modelo de maior
 cilindrada.

ACC OU CNH?




De acordo com a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas de veículos automotores com até 50 cilindradas não precisam de carteira de habilitação para rodar. No entanto, precisam de um documento específico conhecido como: ACC(Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Veículos acima de 50 cilindradas já exigem carteira de habilitação.

Proprietários de motos 50 cilindradas, mais conhecidas como “cinquentinhas”,têm até o próximo dia 31 de janeiro para emplacar seus veículos. A obrigatoriedade do emplacamento é em virtude de decisão do Detran.

É necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação?

O que diz a lei sobre estas questões?

A lei que fala que a competência para regularizar o emplacamento das 50cc é o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (mais especificamente nos artigos 29 e 124 do CTB).

BREVE RESUMO:

DO EMPLACAMENTO DAS 50:

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.

Vejamos:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

...

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.

E mais adiante consta:

"art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

O Código de Trânsito é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).

Nas situações em que o Município ainda não regularizou o emplacamento, não pode haver a apreensão do bem ou proibição de circulação sem a placa.

Registro e licenciamento.

Competência dos municípios para proceder ao registro e licenciamento dos veículos.

Portanto, enquanto não houver legislação municipal regulamentado a situação, desnecessário o emplacamento e permitida a circulação dos ciclomotores.

“Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.

§ 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.”

Ciclomotor

Estas "pequenas motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de ciclomotores pela legislação de trânsito e têm regras específicas de circulação. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.

Já as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.

Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento.

Além disso, de acordo com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.

Circulação em rodovias e estradas

Uma outra questão que notei enquanto pesquisava é sobre a circulação de ciclomotores em estradas. Muitas pessoas acham que pode, outras acha que não. Mas para sanar essa duvida, aqui esta um pedaço do texto do Código Brasileiro de Transito (CBT), que diz o seguinte:

"Art. 57. Os ciclomotores devem ser

conduzidos pela direita da pista de

rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas."

-http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Resumo:

Emplacamento e permissões para pilotar.Outra duvida é em relação a idade mínima, documentação exigida e emplacamento

. O emplacamento das motos de 50cc pode variar entre os municípios. Nesse caso, é importante o levantamento dessas informações junto ao Detran ou

Ciretran de sua cidade. Apesar de ser uma moto com poucas cilindradas, o veículo só poderá ser pilotado por pessoas maiores de 18 anos com carteira de Habilitação do tipo A (CNH) ou a (ACC)

Autorização para conduzir ciclomotores.

Para aquisição da ACC, a pessoa tem que passar por exames teóricos e práticos, iguais aos exames para a CNH categoria A (para motos).

Na minha opinião pessoal, para quem pretende adquirir uma dessas, vale mais a pena optar pela CNH. Já que as duas tem o mesmo processo de aquisição, pelo menos com a CNH você poderá pilotar qualquer tipo de moto. Assim fica mais fácil cuidar da parte burocrática se for

trocar por um modelo de maior

cilindrada.

Bicicleta elétrica

Para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município possua regulamentação sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro e licenciamento dos veículos. Um ciclista foi multado durante blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro por estar sem capacete e não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo – ou "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou "A" (motocicletas). A penalização gerou dúvidas sobre a utilização das bicicletas elétricas no país.

“Por ter propulsão motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser emplacado e o usuário precisará de capacete e habilitação específica”, explica o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem dos Advogados do Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas para cada cidade, habiltação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.

Resolvido, a questão!!!!!!

Após a polêmica envolvendo a apreensão de uma bicicleta elétrica há uma semana em uma blitz da Lei Seca, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes publicou um decreto que regulamenta o uso dos veículos que tem conquistado cada vez mais adeptos entre os cariocas.

A partir de hoje, as bicicletas elétricas estão legalmente liberadas para circular em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas de toda a cidade, assim como as bicicletas convencionais, desde que sejam conduzidas por ciclistas com ao menos 16 anos de idade e que respeitem o limite de 20 km/h de velocidade máxima.

A medida foi tomada por Paes logo após o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitir uma nota dizendo que os “ciclomotores somente poderão circular quando o município tiver regulamentado a matéria”. No Rio, não havia nenhuma norma sobre o assunto e as bicicletas elétricas eram usadas de forma irregular.

Agora, Paes definiu que as bicicletas elétricas se equiparam às bicicletas convencionais. No decreto, o prefeito justifica que “é dever do poder público estimular práticas ambientalmente saudáveis” e que “ a utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa”.

A nova norma municipal regulamenta o uso dos veículos na capital mas não encerra a polêmica. Isso porque a resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2009, diz que todos os veículos ciclo-elétricos, como as bicicletas elétricas, se equiparam aos ciclomotores, como as motos.

“Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura”, diz o parágrafo único do 1º artigo. Sendo assim, os veículos devem conter espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e pneus em bom estado e seus condutores, habilitação específica.