terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Lei Seca e a SUSPENSÃO !



SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR


O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de condutor infrator, pelo prazo de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III e 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da(s) infração(ões), culminando na aplicação da penalidade de multa na esfera administrativa.

A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:


·         Sempre que o condutor infrator atingir 20 pontos ou mais na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 meses.

·         Quando o condutor cometer alguma infração gravíssima, com penalidade prevista de suspensão do direito de dirigir no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB). Clique aqui para saber todas as infrações que por si só já suspendem a CNH.

A instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência.

Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo para obter o documento.

OPERAÇÃO LEI SECA




O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na Sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Apreendidos - NUDA – no acesso 4 / sobreloja da Sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.

Após instaurado o processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor infrator, e mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH.




CNH SUSPENSA

O condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH em um posto de habilitação mais próximo de sua residência ou no NUDA / acesso 4 da Sede do DETRAN/RJ. O prazo de suspensão passará a contar a partir da data da entrega do documento.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem.



DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

A nova lei prevê que além do bafômetro(etilômetro) sejam utilização outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, para comprovar que o condutor  esteja alcoolizado. A multa também aumentou passando de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O valor dobra no caso do motorista ser reincidente em um ano.


Resolução 432/13 do Conselho Nacional de Trânsito que endurece a Lei Seca, sancionada em dezembro. A nova regulamentação baixou os limites de tolerância de álcool no teste do bafômetro. A partir de agora, o limite é de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o limite era de 0,1  miligrama. No caso de teste sanguíneo, nenhum nível de concentração de álcool será tolerado.
O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34  miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.
De acordo com a resolução, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário indicando possíveis sinais de embriaguez — como, por exemplo, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação ou ironia.
Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Além da comprovação de embriaguez por meio de exames, os sinais de alteração psicomotora também podem servir para que a infração seja considerada crime.








 No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero para a infração administrativa. Já para a configuração do crime, através do exame de sangue, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6dg/L), mantendo-se como anteriormente.





Os procedimentos previstos na Resolução 432/13: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do bafômetro, além da constatação, pelo agente de trânsito, com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.
“A pessoa pode até se recusar a soprar, mas no momento que ela passa sinais de que realmente está embriagada, independentemente se ela assopra ou não o bafômetro, ela pode ser conduzida e presa”, disse diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza.

Dica:


Bafômetro Descartável


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