sábado, 22 de março de 2014

GLOSSÁRIO DO CTB


 Para efeito o CTB adota as seguintes definições:

        ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

        AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

        AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.     

               AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

           BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

        CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

                CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

          CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

        ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar

        FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

        FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

            GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

        GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.

        ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

        INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

        INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
               LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

        LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

          LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.

         MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via
  PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
        PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

         PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
        PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

 REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

        RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

        RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

           SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.

        SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

        SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.

        TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


         VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

DIREITO HUMANOS - 2014


Exercício:


01. Tecnicamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) constitui:


A) Um acordo internacional.
B) Uma recomendação.
C) Um tratado internacional.
D) Um pacto.
E) Um decreto

02. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações
Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Assim, é correto afirmar que, em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê:


A) que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus
direitos iguais e inalienáveis não é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
B) que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade não
pôde ser proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.
C) que é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser
humano seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
D) que não se prevê ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações.
E) que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla.

03. A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias Fundamentais
e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem, EXCETO:


A) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
B) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
C) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
D) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de
cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar.
E) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

04. Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com
as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a
observância desses direitos e liberdades, e que uma compreensão comum desses direitos e
liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, pode-se
afirmar que:


A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações
Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
B) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é
usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica,
comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre
países ou entre um país e uma organização internacional.
C) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um tratado já que tratados são
atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.
D) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma convenção, pois essa palavra costuma
ser empregada para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que
abordem assunto de interesse geral.
E) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um protocolo e se designa a acordos menos
formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final de uma conferência internacional.

05. A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo
e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do
ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano:


A) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
B) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou
território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem 
governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

C) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança pessoal a critério
da administração pública através da polícia militar, civil e federal.
D) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei, salvo nos
casos previstos em lei específica.
E) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

06. A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art. XIII que todo ser humano
tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Quanto ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:


A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
países.
C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.
E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

07. O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Neste sentido é correto afirmar que:


A) Homens e mulheres são iguais somente em direitos, nos termos desta Constituição.
B) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo nos
casos em que a lei permitir.
D) É livre a manifestação do pensamento, podendo ocorrer o anonimato.
E) É assegurado o direito de resposta, não necessitando ser proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.

08. Em relação ao direito de associação a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.Sobre o direito de associação é correto afirmar que:


A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
B) As entidades associativas, sempre têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não se exigindo em nenhum caso, o trânsito em julgado;
E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

09. É reconhecida a instituição do júri pela Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, com a organização que lhe der a lei, e são assegurados:


A) A plenitude de defesa; a soberania dos veredictos; defesa da paz;
B) O sigilo das votações; a dignidade da pessoa humana; autodeterminação dos povos;
C) A soberania dos veredictos; defesa da paz; o sigilo das votações;
D) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; a plenitude de defesa; o
sigilo das votações.
E) Defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; a soberania dos veredictos;

10. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, deste modo, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas:


A) De caráter perpétuo. 

B) De banimento. 
C) De trabalhos forçados.
 D) Cruéis.
 E) Privação ou restrição da liberdade.

                                                                   GABARITO
01.B    02.E   03.D   04.A  05.E  06.B   07.B  08.C  09.D   10.E 





sexta-feira, 7 de junho de 2013

Silvos do agente de trânsito



Sinais de Apito
Significação
Emprego
Um silvo breve
Atenção Siga!
No ato do guarda sinaleiro, mudar a direção do trânsito.
Dois silvos breves
Pare!
Para a fiscalização de documentos ou outro fim.
Três silvos breves
Acenda a lanterna
Sinal de advertência. O condutor deve obedecer a intimação.
Um silvo longo
Diminua a marcha
Quando for necessário, fazer diminuir a marcha dos veículos.
Um silvo longo e um breve
Trânsito impedido em todas as direções
Aproximação do Corpo de Bombeiro, ambulâncias, veículos de Polícia ou de tropa ou de apresentação oficial.
Três silvos longos
Motoristas a postos
Nos estacionamentos, à porta de teatros, campos desportivos, etc.
 

quinta-feira, 6 de junho de 2013

CHASSI!

O chassi do carro é sua identidade, sua identificação. Várias seguradoras oferecem a "Vacina antifurto", que nada mais é do que a gravação do número do chassi do veículo em algumas peças do carro, para evitar que estas sejam comercializadas no mercado negro.

O número marcado no  chassi Fornece  informações a respeito de:


a) Região do planeta onde o veículo foi fabricado;
b) Nome da montadora;
c) Marca/modelo/versão/motorização, a critério do fabricante;
d) Ano do modelo/fabricação/ambos, conforme o ano do veículo o padrão muda;
e) Planta da fábrica da mesma montadora (por exemplo: GM Argentina de Rosário ou de Córdoba);
f) Número  de produção ******.





No entanto, para conhecer a identidade de um carro é necessário ter em mãos uma tabela com os significados, por exemplo:

REGIÃO GEOGRÁFICA:

 1 (EUA), 3 (México), 8 (América do Sul/Argentina), 9 (América do Sul/Brasil), V (França), W (Alemanha), Z (Itália) etc;

- FABRICANTE:

A (Fiat), D (Fiat nacional), F (Ford), G (GM), R (Toyota), W (VW do Brasil), 1 (Renault francesa), 7 (Chrysler), U (Audi), Y (Renault) etc;

- ANO DE FABRICAÇÃO:

 1 (2001), 2 (2002), 3 (2003) etc.

Segurança contra fraudes


Para dificultar o trabalho dos mal intencionados, as letras “I”, “O” e “Q” são proibidas na marcação do chassi, já que podem ser facilmente adulteradas. No Brasil, a numeração foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 1995, de acordo a ABNT que padronizou a identificação seguindo normas mundiais. A maioria dos carros produzidos antes desse ano já possuía um código de identificação, mas cada montadora fazia sua própria marcação. 




Chassi :

 No documento CRLV, o número do chassi aparece com 17 caracteres. Isto foi regulamentado pela Resolução do CONTRAN n°. 24/98, publicada em 24/5/1998, que padronizou a numeração do chassi com 17 caracteres, sendo que o décimo caráter representa o “ano e modelo” do veículo. A Norma Técnica n°. NBR 6066 regulamenta a numeração de chassis para veículos nacionais










O número dos chassis no Brasil segue uma regra mundial

Não é uma sequencia de letras e números aleatórios .

 A regra (ISO 3779) foi implantada na década de 80 e no

Brasil começou a vale a partir de 86.

O número de chassis também é conhecido mundialmente

por VIN (Vehicle Identification Number)


(1-3) Os primeiros 3 caracteres identificam o fabricante mundial

(4-8) Os 5 seguintes definem os atributos do veiculo

(9) Digito verificador

(10) Identificador de ano de modelo

(11) Identificador da fábrica onde o carro foi montado

(12-17) Número sequencial

Os primeiro 3 caracteres seguem da seguinte maneira. E alista completa pode ser conferida em:



A-H: África                              J-R: Ásia       S-Z: Europa

1-5: América do Norte          6-7: Oceania        8-9: América do Sul

Para o Brasil os identificadores são 9A até 9E e 93-99.

Para o ano do Modelo existe um código que segue uma regra.

( Nota: Para quem desejar ter mais informações:


http://pt.scribd.com/doc/22433161/10/II--Decodificacao-do-chassi-dos-veiculos)



A 1980 2010 
 B 1981 2011.
 C 1982 2012
D 1983 2013
 E 1984 2014
 F 1985 2015
 G 1986 2016
H 1987 2017
J 1988 2018
K 1989 2019 
L 1990 2020
 M 1991 2021
N 1992 2022
P 1993 2023
 R 1994 2024
 S 1995 2025
T 1996 2026
V 1997 2027
 W 1998 2028
 X 1999 202
Y 2000 2030
1 2001 2031
2 2002 2032
3 2003 2033
4 2004 2034
 5 2005 2035
6 2006 2036
7 2007 2037
 8 2008 2038
9 2009 2039 








J -  Ano do modelo. - O ano do modelo normalmente vale de 1º de setembro do ano anterior a 31 de agosto do ano indicado.

e o padrão se repete a cada 30 anos...









Sinais de trânsito.

A sinalização de trânsito é a forma pela qual se regula, adverte, orienta, informa, controla a circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres.







Sinais---------------
Exemplos
Verticais------------
placas de sinalização
Horizontais-----------
marcas viárias (faixa de pedestres)
Dispositivos de sinalização auxiliar--------
tachas, tachões, cones, cavaletes
Luminosos------------------
semáforo
Sonoros-------------
silvos de apito
Gestos do agente de trânsito e do condutor-------------


sinais com os braços do PM,GM,Ag.Trân. e condutor




1)As placas de sinalização classificam-se em:


 Regulamentação -




 são de formato circular (exceto a de PARE e DÊ a PREFERÊNCIA) com fundo branco, letras e símbolos na cor preta e orla (borda) na cor vermelha, assim como uma tarja que corta a placa, na cor vermelha, indica proibição. Essas placas regulamentam o uso da via, definindo suas proibições, permissões, restrições, devendo ser obedecidas pelos condutores e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito. Ex: placa de proibido estacionar.










Essas placas possuem diversos formatos e cores, mas todas tem a finalidade de indicar, orientar e dar localização ao condutor. Indicam o caminho a ser tomado para um determinado destino, a kilometragem a ser percorrida, a kilometragem da via naquele local, proximidade de cidades, praias, restaurantes e postos de gasolina, o nome ou prefixo da rodovia, etc.




Advertência


São de formato retangular (grande maioria), com o fundo na cor amarela e letras e símbolos na cor preta, orla externa amarela e interna preta. Como o nome já diz, essas placas têm a função de alertar, orientar e advertir o condutor sobre uma situação que ele vai encontrar mais a frente, normalmente situações em que deva ter mais atenção e cuidado.

A não obediência dessas placas não implicam em infração de trânsito, mas no caso de um acidente, por exemplo, a sua não obediência pode transformar-se em agravante.


 EDUCATIVAS



 DE SERVIÇOS AUXILIARES



NOTA:
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.