SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
O
processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de condutor
infrator, pelo prazo de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme estabelecido nos
artigos 256, inciso III e 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só será
instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da(s) infração(ões),
culminando na aplicação da penalidade de multa na esfera administrativa.
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
·
Sempre que o condutor infrator atingir 20 pontos ou mais na CNH (Carteira Nacional de
Habilitação), no período de 12 meses.
·
Quando o condutor cometer alguma infração gravíssima, com
penalidade prevista de suspensão do direito de dirigir no Código de Trânsito
Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool
(art. 165 do CTB). Clique aqui para saber todas as infrações que por
si só já suspendem a CNH.
A
instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato
administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal
ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência.
Caso o condutor seja flagrado conduzindo
veículo durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa,
conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de
cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a
CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá
solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o
processo para obter o documento.
OPERAÇÃO LEI SECA
O
recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida
administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na
Sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o
condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Apreendidos - NUDA – no acesso
4 / sobreloja da Sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com
foto.
Após
instaurado o processo administrativo para suspender o direito de dirigir do
condutor infrator, e mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo
interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para
entregar sua CNH.
CNH SUSPENSA
O
condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH
em um posto de habilitação mais próximo de sua residência ou no NUDA / acesso 4
da Sede do DETRAN/RJ. O prazo de suspensão passará a contar a partir da data da
entrega do documento.
A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará
apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo
devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta
e aprovação no curso de reciclagem.
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
A
nova lei prevê que além do bafômetro(etilômetro) sejam utilização outros meios,
como exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, para comprovar que
o condutor esteja alcoolizado. A multa também aumentou passando de R$
957,70 para R$ 1.915,40. O valor dobra no caso do motorista ser reincidente em
um ano.
O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.
De acordo com a resolução, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário indicando possíveis sinais de embriaguez — como, por exemplo, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação ou ironia.
Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Além da comprovação de embriaguez por meio de exames, os sinais de alteração psicomotora também podem servir para que a infração seja considerada crime.
Os procedimentos previstos na Resolução 432/13: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do bafômetro, além da constatação, pelo agente de trânsito, com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.
“A pessoa pode até se recusar a soprar, mas no momento que ela passa sinais de que realmente está embriagada, independentemente se ela assopra ou não o bafômetro, ela pode ser conduzida e presa”, disse diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza.
Dica:
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