quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PROTOCOLO






A-52: PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

“PROTOCOLO DE SAN SALVADOR”



(Assinado em San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988,

no Décimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)



Início -   16 novembro 1999 - DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).




México  (Declaração na ocasião da ratificação)

 Ao ratificar o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

Reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;



Direito ao trabalho  -   Toda pessoa tem direito ao trabalho, o que inclui a oportunidade de obter os meios para levar uma vida digna e decorosa por meio do desempenho de uma atividade lícita, livremente escolhida ou aceita.



Condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho.

Remuneração que assegure, no mínimo, a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e salário equitativo e igual por trabalho igual, sem nenhuma distinção; jornada, férias, descanso, remunerado, feriados.



Direitos sindicais -   O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, O direito de greve.

 Direito à previdência social

  Toda pessoa tem direito à previdência social  -        Quando se tratar de pessoas em atividade, previdência social abrangerá pelo menos o atendimento médico e o subsídio ou pensão 

Direito à saúde


        Toda pessoa tem direito à saúde. 

 a.      Atendimento primário de saúde, entendendo‑se como tal a assistência médica essencial

 Direito a um meio ambiente sadio

        Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

 Direito à alimentação    -      Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada .

Direito à educação    -    Toda pessoa tem direito à educação.

 a.     O ensino de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;

  b.     O ensino de segundo grau, em suas diferentes formas, inclusive o ensino técnico e profissional de segundo grau, deve ser generalizado e tornar-se acessível a todos, pelos meios que forem apropriados e, especialmente, pela implantação progressiva do ensino gratuito;



 c.      O ensino superior deve tornar‑se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um, pelos meios que forem apropriados e, especialmente, pela implantação progressiva do ensino gratuito;



Direito aos benefícios da cultura

 Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem os benefícios que decorrem da promoção e desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais em assuntos científicos, artísticos e culturais e, nesse sentido, comprometem‑se a propiciar maior cooperação internacional nesse campo.

 


Direito à constituição e proteção da família -    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pelo Estado,




Direito da criança - Toda criança, seja qual for sua filiação, tem direito às medidas de proteção




Proteção de pessoas idosa - Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice.

Proteção de deficientes - Toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial


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