“A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial
de todos os direitos fundamentais, o que significa que o sacrifício total de
algum deles importaria uma violação ao valor da pessoa humana
Direito é o que se protege (vida,
propriedade,...).
Garantia é o mecanismo criado para
defender o direito.
Funções do Direito Fundamental:Plano
jurídico-político proibir o Poder Público de atentar contra a esfera
individual da pessoa (competência negativa)
Plano jurídico-subjetivo o poder de exercer os
direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes
públicos
1ª geração:
São os direitos civis e políticos e compreendem as
liberdades clássicas. Indivíduo frente ao Estado e pela constituição,
códigos,civil,consumidor,direitos políticos. compreendem as liberdades
negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos
civis e políticos. Ex.: direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão
etc. (direito negativo, direitos INDIVIDUAIS)
São os direitos econômicos, sociais e culturais.
Exigem prestação do Estado em relação ao Indivíduo.
2ª geração : são as liberdades positivas,
reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens
(igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex.:
direito à saúde, à educação, trabalho, assistência social, etc. (É o agir
do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS) OBS.: nem todos os direitos
fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos
sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.
3ª geração :São direitos coletivos, como ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, à qualidade de vida saudável, paz,
autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e da
juventude.: consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade.
São atribuídos genericamente a todas as formações sociais,.
Podem ser chamados de:1ª dimensão, 2ª dimensão e 3ª
dimensão.
Obs.1: direitos fundamentais não são absolutos.
Obs.2: direitos fundamentais não são
renunciáveis, podendo seu titular apenas deixar de exercê-lo, mas não
renunciar.
Direito negativo é um conceito formulado pela
doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que o Estado ou terceiros não podem violá-las.[1]
Subdivide-se em Direito Público (administrativo,
constitucional, processual, penal e financeiro) e Direito Privado (civil,
comercial e trabalhista).
*DIREITO OBJETIVO: é o Direito Material, ou seja, é o conjunto de normas que estabelecem, em teoria, direitos e obrigações entre o povo (Exemplo: Direito Civil).
*DIREITO SUBJETIVO: é o Direito Processual, ou seja, é o conjunto de normas que põe em prática o Direito Material, isto é, dá à pessoa o direito que ela tem. (Exemplo: Direito Processual Civil).
*DIREITO OBJETIVO: é o Direito Material, ou seja, é o conjunto de normas que estabelecem, em teoria, direitos e obrigações entre o povo (Exemplo: Direito Civil).
*DIREITO SUBJETIVO: é o Direito Processual, ou seja, é o conjunto de normas que põe em prática o Direito Material, isto é, dá à pessoa o direito que ela tem. (Exemplo: Direito Processual Civil).
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