terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Direitos e Garantias Fundamentais(D.H)




“A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial de todos os direitos fundamentais, o que significa que o sacrifício total de algum deles importaria uma violação ao valor da pessoa  humana

Direito  é o que se protege (vida, propriedade,...).

Garantia  é o mecanismo criado para defender o direito.

Funções do Direito Fundamental:Plano jurídico-político  proibir o Poder Público de atentar contra a esfera individual da pessoa (competência negativa)

Plano jurídico-subjetivo  o poder de exercer os direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos

Classificação dos Direitos Fundamentais:

1ª geração: 

São os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas. Indivíduo frente ao Estado e pela constituição, códigos,civil,consumidor,direitos políticos. compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão etc. (direito negativo, direitos INDIVIDUAIS)

São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exigem prestação do Estado em relação ao Indivíduo.

2ª geração : são as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex.: direito à saúde,  à educação, trabalho, assistência social, etc. (É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS) OBS.: nem todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.

3ª geração :São direitos coletivos, como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à qualidade de vida saudável, paz, autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e da juventude.: consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais,.

Podem ser chamados de:1ª dimensão, 2ª dimensão e 3ª dimensão.

Obs.1: direitos fundamentais não são absolutos.

Obs.2: direitos fundamentais não são renunciáveis, podendo seu titular apenas deixar de exercê-lo, mas não renunciar.

Direito negativo é um conceito formulado pela doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que o Estado ou  terceiros não podem violá-las.[1]

Subdivide-se em Direito Público (administrativo, constitucional, processual, penal e financeiro) e Direito Privado (civil, comercial e trabalhista).

*DIREITO OBJETIVO: é o Direito Material, ou seja, é o conjunto de normas que estabelecem, em teoria, direitos e obrigações entre o povo (Exemplo: Direito Civil).

*DIREITO SUBJETIVO: é o Direito Processual, ou seja, é o conjunto de normas que põe em prática o Direito Material, isto é, dá à pessoa o direito que ela tem. (Exemplo: Direito Processual Civil).


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