sábado, 22 de março de 2014

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DE MULTAS APLICADAS




CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

501 - 0
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO

502 - 9
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO

503 - 7
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
ESTADO

504 - 5
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
ESTADO

505 - 3
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
ESTADO

506 - 1
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO

507 - 0
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO

508 - 8
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
ESTADO

509 - 6
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
ESTADO

510 - 0
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
ESTADO

511 - 8
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO

512 - 6
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO

513 - 4
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
ESTADO

514 - 2
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
ESTADO

515 - 0
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
ESTADO

516 - 9
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
ESTADO

517 - 7
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
ESTADO

518 - 5
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
ESTADO E
MUNICÍPIO

519 - 3
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
ESTADO E
MUNICÍPIO
520 - 7
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
ESTADO E
MUNICÍPIO

521 - 5
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
ESTADO E MUNICÍPIO

522 - 3
Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
MUNICÍPIO

523 - 1
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
MUNICÍPIO



CÓDIGO
INFRAÇÃO



DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

COMPETÊNCIA

524 - 0
Disputar corrida por espírito de emulação.
ESTADO E
MUNICÍPIO

525 - 8
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
MUNICÍPIO

526 - 6
Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
MUNICÍPIO

527 - 4
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
ESTADO

528 - 2
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
ESTADO

529 - 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
ESTADO

530 - 4
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
ESTADO

531 - 2
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
ESTADO

532 - 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
ESTADO

533 - 9
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes..
ESTADO E
MUNICÍPIO

534 - 7
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
MUNICÍPIO

535 - 5
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
MUNICÍPIO

536 - 3
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
MUNICÍPIO

537 - 1
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
MUNICÍPIO

538 - 0
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
MUNICÍPIO

539 - 8
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta  centímetros  a um metro.
MUNICÍPIO

540 - 1
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
MUNICÍPIO

541 - 0
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
MUNICÍPIO

542 - 8
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
MUNICÍPIO

543 - 6
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro  de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
MUNICÍPIO

544 - 4
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
MUNICÍPIO

545 - 2
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
MUNICÍPIO

546 - 0
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
MUNICÍPIO

547 - 9
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
MUNICÍPIO

548 - 7
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
MUNICÍPIO

CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

549 - 5
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
MUNICÍPIO

550 - 9
Estacionar o veículo onde houver  sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
MUNICÍPIO

551 - 7
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
MUNICÍPIO

552 - 5
Estacionar o veículo na contramão de direção.
MUNICÍPIO

553 - 3
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
MUNICÍPIO

554 - 1
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização  (placa - Estacionamento Regulamentado).
MUNICÍPIO

555 - 0
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização  (placa - Proibido Estacionar).
MUNICÍPIO

556 - 8
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido  Parar e Estacionar).
MUNICÍPIO

557 - 6
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
MUNICÍPIO

558 - 4
Parar o veículo afastado da guia da calçada  (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
MUNICÍPIO

559 - 2
Parar o veículo afastado da guia da calçada  (meio-fio) a mais  de um metro.
MUNICÍPIO

560 - 6
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
MUNICÍPIO

561 - 4
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
MUNICÍPIO

562 - 2
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
MUNICÍPIO

563 - 0
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
MUNICÍPIO

564 - 9
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
MUNICÍPIO

565 - 7
Parar o veículo na contramão de direção.
MUNICÍPIO

566 - 5
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
MUNICÍPIO

567 - 3
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
MUNICÍPIO

568 - 1
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
MUNICÍPIO

569 - 0
Transitar com o veículo na  faixa  ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
MUNICÍPIO

570 - 3
Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
MUNICÍPIO

571 - 1
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
MUNICÍPIO

572 - 0
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
MUNICÍPIO

573 - 8
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
MUNICÍPIO

574 - 6
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.
MUNICÍPIO

575 - 4
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus.
MUNICÍPIO

576 - 2
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o  trânsito.
MUNICÍPIO




CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

577 - 0
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento,  de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
ESTADO E
MUNICÍPIO

578 - 9
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
MUNICÍPIO

579 - 7
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
MUNICÍPIO

580 - 0
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.  
MUNICÍPIO

581 - 9
Transitar  com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
MUNICÍPIO

582 - 7
Transitar em marcha à ré, salvo na distância  necessária e pequenas manobras e de forma  a não causar riscos a  segurança.
MUNICÍPIO

583 - 5
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
ESTADO E
MUNICÍPIO

584 - 3
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da  manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
ESTADO E
MUNICÍPIO

585 - 1
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados . 
MUNICÍPIO

586 - 0
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
MUNICÍPIO

587 - 8
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
MUNICÍPIO

588 - 6
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
MUNICÍPIO

589 - 4
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e  cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
MUNICÍPIO

590 - 8
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
MUNICÍPIO

591 - 6
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
MUNICÍPIO

592 - 4
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
MUNICÍPIO

593 - 2
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
MUNICÍPIO

594 - 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas  pontes, viadutos ou túneis.
MUNICÍPIO

595 - 9
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
MUNICÍPIO

596 - 7
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
MUNICÍPIO

597 - 5
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar
pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
MUNICÍPIO

598 - 3
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus  agentes.
MUNICÍPIO

599 - 1
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
MUNICÍPIO

600 - 9
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
MUNICÍPIO

601 - 7
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento,  refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
MUNICÍPIO

602 - 5
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
MUNICÍPIO








CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

603 - 3
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
MUNICÍPIO

604 - 1
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
MUNICÍPIO

605 - 0
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
MUNICÍPIO

606 - 8
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
ESTADO E MUNICÍPIO

607 - 6
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
ESTADO E MUNICÍPIO

608 - 4
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
ESTADO E MUNICÍPIO

609 - 2
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
MUNICÍPIO

610 - 6
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
MUNICÍPIO

611 - 4
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por  agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.
MUNICÍPIO

612 - 2
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
MUNICÍPIO

613 - 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
MUNICÍPIO

614 - 9
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
MUNICÍPIO

615 - 7
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
MUNICÍPIO

616 - 5
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
MUNICÍPIO

617 - 3
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
MUNICÍPIO

618 - 1
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
MUNICÍPIO

619 - 0
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
MUNICÍPIO

620 - 3
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
MUNICÍPIO

621 - 1
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.
MUNICÍPIO

622 - 0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
MUNICÍPIO

623 - 8
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam  rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento
MUNICÍPIO

624 - 6
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam  rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for  superior à máxima em mais de cinquenta por cento.
MUNICÍPIO

625 - 4
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
MUNICÍPIO

626 - 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
MUNICÍPIO








CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

627 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
MUNICÍPIO

628 - 9
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
MUNICÍPIO

629 - 7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
MUNICÍPIO

630 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
MUNICÍPIO

631 - 9
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos  em curva de pequeno raio.
MUNICÍPIO

632 - 7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
MUNICÍPIO

633 - 5
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
MUNICÍPIO

634 - 3
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade
MUNICÍPIO

635 - 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
MUNICÍPIO

636 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista
MUNICÍPIO

637 - 8
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive
MUNICÍPIO

638 - 6
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista
MUNICÍPIO

639 - 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou  onde haja intensa movimentação de pedestres.
MUNICÍPIO

640 - 8
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
ESTADO

641 - 6
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
ESTADO

642 - 4
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
MUNICÍPIO

643 - 2
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
ESTADO

644 - 0
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
MUNICÍPIO

645 - 9
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
MUNICÍPIO

646 - 7
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
MUNICÍPIO

647 - 5
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
MUNICÍPIO

648 - 3
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
MUNICÍPIO

649 - 1
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
MUNICÍPIO

650 - 5
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
MUNICÍPIO

651 - 3
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
MUNICÍPIO







CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO


652 - 1
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

653 - 0
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

654 - 8
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
ESTADO

655 - 6
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi,  o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
ESTADO

656 - 4
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

657 - 2
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
ESTADO

658 - 0
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
ESTADO

659 - 9
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
ESTADO

660 - 2
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
ESTADO

661 - 0
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
ESTADO

662 - 9
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
ESTADO

663 - 7
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
ESTADO

664 - 5
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
ESTADO

665 - 3
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
ESTADO

666 - 1
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
ESTADO

667 - 0
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
ESTADO

668 - 8
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
ESTADO

669 - 6
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
ESTADO

670 - 0
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
ESTADO

671 - 8
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
ESTADO

672 - 6
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
ESTADO

673 - 4
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
ESTADO

674 - 2
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
ESTADO

675 - 0
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
ESTADO

676 - 9
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
ESTADO

677 - 7
Transitar  com o veículo danificando a via, suas instalações  e equipamentos.
MUNICÍPIO

678 - 5
Transitar  com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
MUNICÍPIO

679 - 3
Transitar  com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
MUNICÍPIO

680 - 7
Transitar  com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
MUNICÍPIO

681 - 5
Transitar  com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

682 - 3
Transitar  com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
MUNICÍPIO








CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

683 - 1
Transitar  com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por  equipamento.
MUNICÍPIO

684 - 0
Transitar  com o veículo em desacordo  com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
MUNICÍPIO

685 - 8
Transitar  com o veículo com lotação excedente.
ESTADO E MUNICÍPIO

686 - 6
Transitar  com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
MUNICÍPIO

687 - 4
Transitar  com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.
MUNICÍPIO

688 - 2
Transitar  com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

689 - 0
Transitar  com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

690 - 4
Transitar  com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO

691 - 2
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
ESTADO

692 - 0
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
ESTADO

693 - 9
Falsificar  ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
ESTADO

694 - 7
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
MUNICÍPIO

695 - 5
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
MINICÍPIO

696 - 3
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
ESTADO

697 - 1
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
ESTADO

698 - 0
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
ESTADO E
MUNICÍPIO

699 - 8
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
ESTADO

700 - 5
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
ESTADO

701 - 3
Fazer falsa declaração de domicílio para fins  de registro, licenciamento ou habilitação.
ESTADO

702 - 1
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
ESTADO

703 - 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
ESTADO E
MUNICÍPIO

704 - 8
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor  transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
MUNICÍPIO

705 - 6
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
MUNICÍPIO

706 - 4
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
MUNICÍPIO

707 - 2
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
MUNICÍPIO

708 - 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
MUNICÍPIO

709 - 9
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
MUNICÍPIO

710 - 2
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
MUNICÍPIO








CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA

711 - 0
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
MUNICÍPIO

712 - 9
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
MUNICÍPIO

713 - 7
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
MUNICÍPIO

714 - 5
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem  autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
MUNICÍPIO

715 - 3
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
MUNICÍPIO

716 - 1
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
MUNICÍPIO

717 - 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três  vezes pela autoridade de trânsito.
MUNICÍPIO

718 - 8
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito..
MUNICÍPIO

719 - 6
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito..
MUNICÍPIO

720 - 0
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou  propulsão  humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
MUNICÍPIO

721 - 8
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
ESTADO

722 - 6
Deixar de manter acesas,  à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.
MUNICÍPIO

723 - 4
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite.
MUNICÍPIO

724 - 2
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
MUNICÍPIO

725 - 0
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
MUNICÍPIO

726 - 9
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.
MUNICÍPIO

727 - 7
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
MUNICÍPIO

728 - 5
Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.
ESTADO

729 - 3
Utilizar as luzes do veículo,     pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
MUNICÍPIO

730 - 7
Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

MUNICÍPIO





CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA



731 - 5
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
MUNICÍPIO

732 - 3
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou  entre os braços e pernas.
ESTADO

733 - 1
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
ESTADO

734 - 0
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
ESTADO

735 - 8
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
ESTADO

736 - 6
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
ESTADO E MUNICÍPIO

737 - 4
Bloquear a via com veículo.
MUNICÍPIO

738 - 2
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las  onde for permitido.
MUNICÍPIO

739 - 0
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
MUNICÍPIO

740 - 4
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
MUNICÍPIO

741 - 2
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer  folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente.
MUNICÍPIO

742 - 0
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou  subterrânea.
MUNICÍPIO

743 - 9
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
MUNICÍPIO

744 - 7
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
MUNICÍPIO





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