- FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS
MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DE MULTAS APLICADAS
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
501 - 0
|
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir.
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ESTADO
|
||||
502 - 9
|
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
|
ESTADO
|
||||
503 - 7
|
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja
conduzindo.
|
ESTADO
|
||||
504 - 5
|
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de
Habilitação vencida há mais de trinta dias.
|
ESTADO
|
||||
505 - 3
|
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo
impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
|
ESTADO
|
||||
506 - 1
|
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
|
ESTADO
|
||||
507 - 0
|
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do
direito de dirigir.
|
ESTADO
|
||||
508 - 8
|
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da
do veículo que esteja conduzindo.
|
ESTADO
|
||||
509 - 6
|
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da
Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
|
ESTADO
|
||||
510 - 0
|
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes
corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as
adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da
licença para conduzir.
|
ESTADO
|
||||
511 - 8
|
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a
conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para Dirigir.
|
ESTADO
|
||||
512 - 6
|
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a
conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
|
ESTADO
|
||||
513 - 4
|
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a
conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
|
ESTADO
|
||||
514 - 2
|
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a
conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias.
|
ESTADO
|
||||
515 - 0
|
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a
conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho
auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas
por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
|
ESTADO
|
||||
516 - 9
|
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a
seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente
ou que determine dependência física ou psíquica.
|
ESTADO
|
||||
517 - 7
|
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que,
mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições
de dirigi-lo com segurança.
|
ESTADO
|
||||
518 - 5
|
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de
segurança.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
519 - 3
|
Transportar crianças em veículo automotor sem observância
das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de
Trânsito.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
520 - 7
|
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à
segurança.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
521 - 5
|
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a
via pública, ou os demais veículos.
|
ESTADO E MUNICÍPIO
|
||||
522 - 3
|
Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os
pedestres ou veículos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
523 - 1
|
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou
substâncias.
|
MUNICÍPIO
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
524 - 0
|
Disputar corrida por espírito de emulação.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
525 - 8
|
Promover, na via, competição esportiva, eventos
organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem
permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
|
MUNICÍPIO
|
||||
526 - 6
|
Participar, na via, como condutor, de competição esportiva,
eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via.
|
MUNICÍPIO
|
||||
527 - 4
|
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou
exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus.
|
ESTADO
|
||||
528 - 2
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de
prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
|
ESTADO
|
||||
529 - 0
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de
adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o
trânsito no local.
|
ESTADO
|
||||
530 - 4
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de
preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
|
ESTADO
|
||||
531 - 2
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de
adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por
policial ou agente da autoridade de trânsito.
|
ESTADO
|
||||
532 - 0
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de
identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à
confecção do boletim de ocorrência.
|
ESTADO
|
||||
533 - 9
|
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente
de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes..
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
534 - 7
|
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de
adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal
medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
||||
535 - 5
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via
pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o
veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e
vias de trânsito rápido.
|
MUNICÍPIO
|
||||
536 - 3
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via
pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o
veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de
rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
|
MUNICÍPIO
|
||||
537 - 1
|
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de
combustível.
|
MUNICÍPIO
|
||||
538 - 0
|
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco
metros do bordo do alinhamento da via transversal.
|
MUNICÍPIO
|
||||
539 - 8
|
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio)
de cinquenta centímetros a um metro.
|
MUNICÍPIO
|
||||
540 - 1
|
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada
(meio-fio) a mais de um metro.
|
MUNICÍPIO
|
||||
541 - 0
|
Estacionar o veículo em desacordo com as posições
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
|
MUNICÍPIO
|
||||
542 - 8
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas,
das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
543 - 6
|
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio,
registro de água ou tampas de poços de
visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme
especificação do CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
544 - 4
|
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de
força maior.
|
MUNICÍPIO
|
||||
545 - 2
|
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a
pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado
ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de
canalização, gramados ou jardim público.
|
MUNICÍPIO
|
||||
546 - 0
|
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada
(meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
547 - 9
|
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro
veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
548 - 7
|
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila
dupla.
|
MUNICÍPIO
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
549 - 5
|
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
|
MUNICÍPIO
|
||||
550 - 9
|
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de
ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na
inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros
antes e depois do marco do ponto.
|
MUNICÍPIO
|
||||
551 - 7
|
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
|
MUNICÍPIO
|
||||
552 - 5
|
Estacionar o veículo na contramão de direção.
|
MUNICÍPIO
|
||||
553 - 3
|
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando
devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com
peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
|
MUNICÍPIO
|
||||
554 - 1
|
Estacionar o veículo em desacordo com as condições
regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
|
MUNICÍPIO
|
||||
555 - 0
|
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos
especificamente pela sinalização
(placa - Proibido Estacionar).
|
MUNICÍPIO
|
||||
556 - 8
|
Estacionar o veículo em locais e horários de
estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).
|
MUNICÍPIO
|
||||
557 - 6
|
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do
bordo do alinhamento da via transversal.
|
MUNICÍPIO
|
||||
558 - 4
|
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um
metro.
|
MUNICÍPIO
|
||||
559 - 2
|
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
|
MUNICÍPIO
|
||||
560 - 6
|
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas
no Código de Trânsito Brasileiro.
|
MUNICÍPIO
|
||||
561 - 4
|
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das
rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de
acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
562 - 2
|
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a
pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento e marcas de canalização.
|
MUNICÍPIO
|
||||
563 - 0
|
Parar o veículo na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
|
MUNICÍPIO
|
||||
564 - 9
|
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
|
MUNICÍPIO
|
||||
565 - 7
|
Parar o veículo na contramão de direção.
|
MUNICÍPIO
|
||||
566 - 5
|
Parar o veículo em local e horário proibidos
especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
|
MUNICÍPIO
|
||||
567 - 3
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de
sinal luminoso.
|
MUNICÍPIO
|
||||
568 - 1
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita,
regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo,
exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
|
MUNICÍPIO
|
||||
569 - 0
|
Transitar com o veículo na
faixa ou pista da esquerda
regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
570 - 3
|
Deixar de conservar o veículo, quando estiver em
movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação,
exceto em situações de emergência.
|
MUNICÍPIO
|
||||
571 - 1
|
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte,
quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
|
MUNICÍPIO
|
||||
572 - 0
|
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo
sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo
tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em
sentido contrário.
|
MUNICÍPIO
|
||||
573 - 8
|
Transitar pela contramão de direção em vias com
sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
|
MUNICÍPIO
|
||||
574 - 6
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela
regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos
de veículos exceto para caminhões e ônibus.
|
MUNICÍPIO
|
||||
575 - 4
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela
regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para
caminhões e ônibus.
|
MUNICÍPIO
|
||||
576 - 2
|
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou
perturbando o trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
577 - 0
|
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de
batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de
trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitentes.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
578 - 9
|
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com
prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
|
MUNICÍPIO
|
||||
579 - 7
|
Forçar passagem entre veículos que, transitando em
sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar
operação de ultrapassagem.
|
MUNICÍPIO
|
||||
580 - 0
|
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal
entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista,
considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local
da circulação e do veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
581 - 9
|
Transitar com o
veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
582 - 7
|
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de
forma a não causar riscos a segurança.
|
MUNICÍPIO
|
||||
583 - 5
|
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de
trânsito ou de seus agentes.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
584 - 3
|
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto
regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da
marcha, a realização da manobra de
parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
585 - 1
|
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a
faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção,
quando for manobrar para um desses lados .
|
MUNICÍPIO
|
||||
586 - 0
|
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
|
MUNICÍPIO
|
||||
587 - 8
|
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente
estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à
esquerda.
|
MUNICÍPIO
|
||||
588 - 6
|
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou
de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo
quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
|
MUNICÍPIO
|
||||
589 - 4
|
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou
ultrapassar bicicleta.
|
MUNICÍPIO
|
||||
590 - 8
|
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
591 - 6
|
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de
nível.
|
MUNICÍPIO
|
||||
592 - 4
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives
e declives, sem visibilidade suficiente.
|
MUNICÍPIO
|
||||
593 - 2
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de
pedestre.
|
MUNICÍPIO
|
||||
594 - 0
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
|
MUNICÍPIO
|
||||
595 - 9
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila
junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro
impedimento à livre circulação.
|
MUNICÍPIO
|
||||
596 - 7
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver
marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla
contínua ou simples contínua amarela.
|
MUNICÍPIO
|
||||
597 - 5
|
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para
aguardar a oportunidade de cruzar
pista ou entrar à esquerda, onde não houver local
apropriado para operação de retorno.
|
MUNICÍPIO
|
||||
598 - 3
|
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,
préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade
de trânsito ou de seus agentes.
|
MUNICÍPIO
|
||||
599 - 1
|
Executar operação de retorno em locais proibidos pela
sinalização.
|
MUNICÍPIO
|
||||
600 - 9
|
Executar operação de retorno nas curvas, aclives,
declives, pontes, viadutos e túneis.
|
MUNICÍPIO
|
||||
601 - 7
|
Executar operação de retorno passando por cima de calçada,
passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de
rolamento, refúgios e faixas de
pedestres e nas de veículos não motorizados.
|
MUNICÍPIO
|
||||
602 - 5
|
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na
contramão de direção da via transversal.
|
MUNICÍPIO
|
||||
|
|
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
603 - 3
|
Executar operação de retorno com prejuízo da livre
circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
604 - 1
|
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em
locais proibidos pela sinalização.
|
MUNICÍPIO
|
||||
605 - 0
|
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada
obrigatória.
|
MUNICÍPIO
|
||||
606 - 8
|
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem
sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas
destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento
do pedágio.
|
ESTADO E MUNICÍPIO
|
||||
607 - 6
|
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
|
ESTADO E MUNICÍPIO
|
||||
608 - 4
|
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal
luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com
exceção dos veículos não motorizados.
|
ESTADO E MUNICÍPIO
|
||||
609 - 2
|
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
|
MUNICÍPIO
|
||||
610 - 6
|
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha
for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas,
desfiles e outros.
|
MUNICÍPIO
|
||||
611 - 4
|
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha
for interceptada por agrupamentos de
veículos, como cortejos, formações militares e outros.
|
MUNICÍPIO
|
||||
612 - 2
|
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
|
MUNICÍPIO
|
||||
613 - 0
|
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra
sinal verde para o veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
614 - 9
|
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e
gestantes.
|
MUNICÍPIO
|
||||
615 - 7
|
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja
sinalização a ele destinada.
|
MUNICÍPIO
|
||||
616 - 5
|
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se
dirige o veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
617 - 3
|
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não
sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a
veículo que vier da direita.
|
MUNICÍPIO
|
||||
618 - 1
|
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com
sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
|
MUNICÍPIO
|
||||
619 - 0
|
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente
posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de
pedestres e de outros veículos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
620 - 3
|
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar
preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
621 - 1
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de
trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em
até vinte por cento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
622 - 0
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de
trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em
mais de vinte por cento:
|
MUNICÍPIO
|
||||
623 - 8
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por
cento
|
MUNICÍPIO
|
||||
624 - 6
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for
superior à máxima em mais de cinquenta por cento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
625 - 4
|
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o
permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
|
MUNICÍPIO
|
||||
626 - 2
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas,
aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
|
MUNICÍPIO
|
||||
|
|
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
627 - 0
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja
sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais
sonoros ou gestos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
628 - 9
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada
(meio-fio) ou acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
629 - 7
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção
não sinalizada.
|
MUNICÍPIO
|
||||
630 - 0
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio
não esteja cercada.
|
MUNICÍPIO
|
||||
631 - 9
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.
|
MUNICÍPIO
|
||||
632 - 7
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados
com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
|
MUNICÍPIO
|
||||
633 - 5
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos
fortes.
|
MUNICÍPIO
|
||||
634 - 3
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível
com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade
|
MUNICÍPIO
|
||||
635 - 1
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar
escorregadio, defeituoso ou avariado
|
MUNICÍPIO
|
||||
636 - 0
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista
|
MUNICÍPIO
|
||||
637 - 8
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito em declive
|
MUNICÍPIO
|
||||
638 - 6
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista
|
MUNICÍPIO
|
||||
639 - 4
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas,
hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de
pedestres.
|
MUNICÍPIO
|
||||
640 - 8
|
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com
as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
|
ESTADO
|
||||
641 - 6
|
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou
de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do
CONTRAN.
|
ESTADO
|
||||
642 - 4
|
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de
emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de
polícia, de socorro de incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e
das ambulâncias, ainda que parados.
|
MUNICÍPIO
|
||||
643 - 2
|
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz
alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
|
ESTADO
|
||||
644 - 0
|
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas
de iluminação pública.
|
MUNICÍPIO
|
||||
645 - 9
|
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais
condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a
providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover
o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
646 - 7
|
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores
e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências
necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a
via e não puder ser retirada imediatamente.
|
MUNICÍPIO
|
||||
647 - 5
|
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido
utilizado para sinalização temporária da via.
|
MUNICÍPIO
|
||||
648 - 3
|
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve
como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
649 - 1
|
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer
pretexto.
|
MUNICÍPIO
|
||||
650 - 5
|
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
|
MUNICÍPIO
|
||||
651 - 3
|
Usar buzina em locais e horários proibidos pela
sinalização.
|
MUNICÍPIO
|
||||
|
|
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
|
||||
652 - 1
|
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências
estabelecidas pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
653 - 0
|
Usar no veículo equipamento com som em volume ou
frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
654 - 8
|
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que
produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas
fixadas pelo CONTRAN.
|
ESTADO
|
||||
655 - 6
|
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do
chassi, o selo, a placa ou qualquer
outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
|
ESTADO
|
||||
656 - 4
|
Conduzir o veículo transportando passageiros em
compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da
autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
657 - 2
|
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
|
ESTADO
|
||||
658 - 0
|
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de
identificação.
|
ESTADO
|
||||
659 - 9
|
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente
licenciado.
|
ESTADO
|
||||
660 - 2
|
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de
identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
|
ESTADO
|
||||
661 - 0
|
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
|
ESTADO
|
||||
662 - 9
|
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de
segurança veicular, quando obrigatória.
|
ESTADO
|
||||
663 - 7
|
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando
este ineficiente ou inoperante.
|
ESTADO
|
||||
664 - 5
|
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em
desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
|
ESTADO
|
||||
665 - 3
|
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de
motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
|
ESTADO
|
||||
666 - 1
|
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
|
ESTADO
|
||||
667 - 0
|
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de
iluminação e de sinalização alterados.
|
ESTADO
|
||||
668 - 8
|
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável
de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse
aparelho.
|
ESTADO
|
||||
669 - 6
|
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos
de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a
extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no
Código de Trânsito Brasileiro.
|
ESTADO
|
||||
670 - 0
|
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos
por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
|
ESTADO
|
||||
671 - 8
|
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não
autorizadas pela legislação.
|
ESTADO
|
||||
672 - 6
|
Conduzir o veículo em mau estado de conservação,
comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança
e de emissão de poluentes e ruído.
|
ESTADO
|
||||
673 - 4
|
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa
sob chuva.
|
ESTADO
|
||||
674 - 2
|
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução
de escolares.
|
ESTADO
|
||||
675 - 0
|
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da
tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
|
ESTADO
|
||||
676 - 9
|
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação,
de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
|
ESTADO
|
||||
677 - 7
|
Transitar com o
veículo danificando a via, suas instalações
e equipamentos.
|
MUNICÍPIO
|
||||
678 - 5
|
Transitar com o
veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja
transportando.
|
MUNICÍPIO
|
||||
679 - 3
|
Transitar com o
veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou
lubrificante que esteja utilizando.
|
MUNICÍPIO
|
||||
680 - 7
|
Transitar com o
veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa
acarretar risco de acidente.
|
MUNICÍPIO
|
||||
681 - 5
|
Transitar com o
veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos
fixados pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
682 - 3
|
Transitar com o
veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites
estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
|
MUNICÍPIO
|
||||
|
|
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
683 - 1
|
Transitar com o
veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido
por equipamento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
684 - 0
|
Transitar com o
veículo em desacordo com a autorização
especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões
excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
|
MUNICÍPIO
|
||||
685 - 8
|
Transitar com o
veículo com lotação excedente.
|
ESTADO E MUNICÍPIO
|
||||
686 - 6
|
Transitar com o
veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente.
|
MUNICÍPIO
|
||||
687 - 4
|
Transitar com o
veículo desligado ou desengrenado, em declive.
|
MUNICÍPIO
|
||||
688 - 2
|
Transitar com o
veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
média pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
689 - 0
|
Transitar com o
veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
grave pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
690 - 4
|
Transitar com o
veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
gravíssima pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
||||
691 - 2
|
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
|
ESTADO
|
||||
692 - 0
|
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta
dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
|
ESTADO
|
||||
693 - 9
|
Falsificar ou
adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
|
ESTADO
|
||||
694 - 7
|
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do
veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
|
MUNICÍPIO
|
||||
695 - 5
|
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em
casos de emergência.
|
MINICÍPIO
|
||||
696 - 3
|
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações,
e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando
exigidas pela legislação.
|
ESTADO
|
||||
697 - 1
|
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus
agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de
licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua
autenticidade.
|
ESTADO
|
||||
698 - 0
|
Retirar do local veículo legalmente retido para
regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
699 - 8
|
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de
veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
|
ESTADO
|
||||
700 - 5
|
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou
de habilitação do condutor.
|
ESTADO
|
||||
701 - 3
|
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
|
ESTADO
|
||||
702 - 1
|
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão
executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de
lhe devolver as respectivas placas e documentos.
|
ESTADO
|
||||
703 - 0
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo
com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
|
ESTADO E
MUNICÍPIO
|
||||
704 - 8
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de
segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar
colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
|
MUNICÍPIO
|
||||
705 - 6
|
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo
malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
|
MUNICÍPIO
|
||||
706 - 4
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis
apagados.
|
MUNICÍPIO
|
||||
707 - 2
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando
criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de
cuidar de sua própria segurança.
|
MUNICÍPIO
|
||||
708 - 0
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando
outro veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
709 - 9
|
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem
segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de
manobras.
|
MUNICÍPIO
|
||||
710 - 2
|
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo
transportando carga incompatível com suas especificações.
|
MUNICÍPIO
|
||||
|
|
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
711 - 0
|
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou
do assento especial a ele destinado.
|
MUNICÍPIO
|
||||
712 - 9
|
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou
rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
|
MUNICÍPIO
|
||||
713 - 7
|
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
|
MUNICÍPIO
|
||||
714 - 5
|
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou
equipamentos , sem autorização do
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
|
MUNICÍPIO
|
||||
715 - 3
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação,
à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na
calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade
pela autoridade de trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
||||
716 - 1
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação,
à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na
calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de duas vezes pela autoridade de trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
||||
717 - 0
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação,
à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na
calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de três vezes pela autoridade de
trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
||||
718 - 8
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação,
à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na
calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de quatro vezes pela autoridade de trânsito..
|
MUNICÍPIO
|
||||
719 - 6
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação,
à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na
calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de cinco vezes pela autoridade de trânsito..
|
MUNICÍPIO
|
||||
720 - 0
|
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em
fila única, os veículos de tração ou
propulsão humana e os de tração
animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
|
MUNICÍPIO
|
||||
721 - 8
|
Transportar em veículo destinado ao transporte de
passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo
CONTRAN.
|
ESTADO
|
||||
722 - 6
|
Deixar de manter acesas,
à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para
fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da
mercadorias.
|
MUNICÍPIO
|
||||
723 - 4
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo
estiver em movimento, durante à noite.
|
MUNICÍPIO
|
||||
724 - 2
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo
estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
|
MUNICÍPIO
|
||||
725 - 0
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo
estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de
transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles
destinadas.
|
MUNICÍPIO
|
||||
726 - 9
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver
em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.
|
MUNICÍPIO
|
||||
727 - 7
|
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob
chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
|
MUNICÍPIO
|
||||
728 - 5
|
Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite,
quando o veículo estiver em movimento.
|
ESTADO
|
||||
729 - 3
|
Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou
situações de emergência.
|
MUNICÍPIO
|
||||
730 - 7
|
Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma
intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for
conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência,
utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via
determinar o uso do pisca-alerta.
|
MUNICÍPIO
|
||||
|
|
|
||||
CÓDIGO
INFRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
||||
731 - 5
|
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
|
MUNICÍPIO
|
||||
732 - 3
|
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume
à sua esquerda ou entre os braços e
pernas.
|
ESTADO
|
||||
733 - 1
|
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental
temporária que comprometa a segurança do trânsito.
|
ESTADO
|
||||
734 - 0
|
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou
que comprometa a utilização dos pedais.
|
ESTADO
|
||||
735 - 8
|
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando
deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou
acionar equipamentos e acessórios do veículo.
|
ESTADO
|
||||
736 - 6
|
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos
conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
|
ESTADO E MUNICÍPIO
|
||||
737 - 4
|
Bloquear a via com veículo.
|
MUNICÍPIO
|
||||
738 - 2
|
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de
rolamento, exceto para cruza-las onde
for permitido.
|
MUNICÍPIO
|
||||
739 - 0
|
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos
viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
|
MUNICÍPIO
|
||||
740 - 4
|
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas
de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
|
MUNICÍPIO
|
||||
741 - 2
|
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos
capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares,
salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente.
|
MUNICÍPIO
|
||||
742 - 0
|
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria,
passarela, passagem aérea ou
subterrânea.
|
MUNICÍPIO
|
||||
743 - 9
|
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de
trânsito específica.
|
MUNICÍPIO
|
||||
744 - 7
|
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a
circulação desta, ou de forma agressiva.
|
MUNICÍPIO
|
||||
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