segunda-feira, 3 de junho de 2013

Imagens das digitais -DETRAN





DELIBERAÇÃO 68 DE 30 DE JUNHO DE 2008





Art. 3º O armazenamento das imagens das digitais coletadas deverá ser feito em mídia digital com resolução mínima de 500 dpi ou em meio físico com material de fundo branco ou transparente e com película superior de proteção capaz de evitar rasuras acidentais compreendendo, em ambos os meios, a imagem das digitais dos dez dedos (impressão decadactilar).

§ 1º Das imagens coletadas, a do polegar e a do indicador direito deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.



§ 2º A ausência temporária de impressão digital ou a impossibilidade de coleta deverá ser informada ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN na forma por ele estabelecida.

Art. 4º As imagens das digitais coletadas (decadactilar) deverão ser encaminhadas ao DENATRAN na forma prevista em regulamento próprio. nos termos do artigo 10 desta Deliberação .

§ 1º As imagens das digitais coletadas (decadactilar) deverão estar acompanhadas dos seguintes dados biográficos do candidato ou condutor:

I - nome;
II - nome da mãe;


III - nome do pai;

IV - data de nascimento;

V – número do documento de identidade;

VI - número do registro RENACH;

VII- Cadastro de Pessoa Física - CPF.


§ 2º As imagens recebidas serão enviadas ao Departamento de Polícia Federal para inclusão e comparação com as imagens pertencentes à solução AFIS daquele Departamento visando garantir a individualidade do candidato ou condutor com a sua respectiva CNH.

Art. 5º A tecnologia utilizada no procedimento de captura e armazenamento de imagens das digitais deverá ser homologada pelo DENATRAN.



Parágrafo único. A homologação será requerida pela empresa interessada mediante inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

I – cópia atualizada do contrato social da empresa;

II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;

III - comprovante de inscrição estadual;

IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa;

V – laudo expedido por instituto técnico oficial que comprove o cumprimento do disposto no Anexo desta Deliberação, contendo:

a) indicação do equipamento utilizado na coleta das imagens das digitais, suas especificações técnicas e Resolução de captura, quando em meio digital;

b) indicação do material utilizado na coleta das imagens das digitais, suas especificações técnicas e o modelo do meio físico de armazenamento, quando em meio físico.


SISTEMA DE VUCETICH

O Sistema decadactilar de Vucetich é o adotado no Brasil e foi lançado na Argentina em 1891. Compreende a identificação utilizando as impressões de todos os dedos de ambas as mãos.
Uma impressão digital apresenta três sistemas de linhas:


a. Sistema Basal ou basilar - corresponde ao conjunto de linhas paralelas ao sulco que separa a segunda e a terceira falanges. No polegar é o da primeira e terceira falanges;
b. Sistema marginal - conjunto de linhas das bordas de impressão;
c. Sistema central ou nuclear - conjunto de linhas entre os dois anteriores.










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