DELIBERAÇÃO 68 DE 30 DE JUNHO DE 2008
Art. 3º O armazenamento das imagens das digitais
coletadas deverá ser feito em mídia digital com resolução mínima de 500 dpi ou
em meio físico com material de fundo branco ou transparente e com película
superior de proteção capaz de evitar rasuras acidentais compreendendo, em ambos
os meios, a imagem das digitais dos dez dedos (impressão decadactilar).
§ 1º Das imagens coletadas, a do polegar e a do indicador
direito deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Registro Nacional de
Condutores Habilitados – RENACH.
§ 2º A ausência temporária de impressão digital ou a
impossibilidade de coleta deverá ser informada ao Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN na forma por ele estabelecida.
Art. 4º As imagens das digitais coletadas (decadactilar)
deverão ser encaminhadas ao DENATRAN na forma prevista em regulamento próprio.
nos termos do artigo 10 desta Deliberação .
§ 1º As imagens das digitais coletadas (decadactilar)
deverão estar acompanhadas dos seguintes dados biográficos do candidato ou
condutor:
I - nome;
II - nome da mãe;
III - nome do pai;
IV - data de nascimento;
V – número do documento de identidade;
VI - número do registro RENACH;
VII- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§ 2º As imagens recebidas serão enviadas ao Departamento
de Polícia Federal para inclusão e comparação com as imagens pertencentes à
solução AFIS daquele Departamento visando garantir a individualidade do
candidato ou condutor com a sua respectiva CNH.
Art. 5º A tecnologia utilizada no procedimento de captura
e armazenamento de imagens das digitais deverá ser homologada pelo DENATRAN.
Parágrafo único. A homologação será requerida pela
empresa interessada mediante inscrição e apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia atualizada do contrato social da empresa;
II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
III - comprovante de inscrição estadual;
IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e
Município da sede da empresa;
V – laudo expedido por instituto técnico oficial que
comprove o cumprimento do disposto no Anexo desta Deliberação, contendo:
a) indicação do equipamento utilizado na coleta das
imagens das digitais, suas especificações técnicas e Resolução de captura,
quando em meio digital;
b) indicação do material utilizado na coleta das imagens
das digitais, suas especificações técnicas e o modelo do meio físico de
armazenamento, quando em meio físico.
SISTEMA DE VUCETICH
O Sistema decadactilar de Vucetich é o adotado no Brasil
e foi lançado na Argentina em 1891. Compreende a identificação utilizando as
impressões de todos os dedos de ambas as mãos.
Uma impressão digital apresenta três sistemas
de linhas:
a. Sistema Basal ou basilar - corresponde ao conjunto de
linhas paralelas ao sulco que separa a segunda e a terceira falanges. No
polegar é o da primeira e terceira falanges;
b. Sistema marginal - conjunto de linhas das bordas de
impressão;
c. Sistema central ou nuclear - conjunto de linhas entre
os dois anteriores.
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