sexta-feira, 3 de maio de 2013

Documentação do Veículo e CNH

A quem se destina o curso?

Aos condutores que ainda não tenham sido dispensados através de prova eletrônica, c
 CRV- Certificado de Registro do Veículo. Porte não Obrigatório.
Obs. utilizado para transferência de propriedade. (compra e venda)

CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Porte Obrigatório. 


Identificação do condutor

RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados. Adquirido o inicio do processo de habilitação.

LADV - Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, é obrigatória e o instrutor deverá estar com o original toda vez que o candidato estiver dirigindo, se desrespeitar esta norma, o aluno terá sua liçença suspensa por 6 meses.

PPD - Permissão para Dirigir. Não é necessário portar o RG e tem validade em todo território nacional.
Validade 1 ano, desde que, não cometa infração gravíssima, grave ou seja reincidente em média.

CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Sua validade esta condicionada ao exame médico.
Validade de até 5 anos, até completar 65 anos de idade,   Após 65 é de até 3 anos
Processo de Habilitação


IDADE - Maior de 18 anos. Comprovado com a imputabilidade, discernimento mental completo.

ALFABETIZADO - Saber Ler e Escreve.  
POSSUIR - Documentos:
RG - Registro Geral.
CPF - Cadastro de Pessoa Física.


A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estabelece novas regras relacionadas à
área de habilitação.
Algumas das exigências dizem respeito aos motoristas que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998. 

 Esses condutores não fizeram provas teóricas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ao retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a legislação em vigor na época não exigia. A partir de 20 de junho de 2005, eles devem se adaptar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Rio, é preciso passar por novas provas. 
Confira o que o motorista precisa saber para renovar a CNH.

Primeira Habilitação

O que é?

É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. A primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias: "A", "B", "ACC", "AB" e "ACCB“.
PPD - Permissão para Dirigir

Cursos

45 horas/aulas teóricas.
20 horas/aulas práticas, sendo 20% noturnas.
OBS:  Cada hora/aula têm a duração de 50 minutos.



Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento
Formação do Condutor:

Exames 

Médico e Psicotécnico. Realizar em clinica  credenciada

Teórico. Matricular-se em um CFC A (Centro de formação de Condutores Teórico)

Prático Veicular. CFC B ( Centro deformação de condutores Pratico)


 Segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devem abranger uma carga horária de 45 horas/aula.
 “Depois do curso, há o exame com 30 questões no Detran. Se acertar 21 ou mais, o candidato já pode começar as aulas práticas, 20 horas/aula para cada categoria, no mínimo, segundo o Contran”.

 Curso de Reciclagem para Condutores Infratores


A carga horária total é de 30 horas aula.
Disciplinas abordadas nesse curso.
- Legislação de Trânsito;
- Direção defensiva;
- Noções de Primeiros Socorros;
- Relacionamento Interpessoal







Curso para Mudança de Categoria
A carga horária total é de 15 horas aula.
Curso para Adição de Categoria
Aos condutores habilitados na categoria A que desejam acrescentar uma das demais categorias (B, C, D ou E) ou aos habilitados nessas (B,C,D ou E) e pretendam se habilitar na categoria A.

A carga horária total é de 15 horas aula.
Curso de Atualização para Renovação da CNH


ursos ou validação de cursos antigos (com aproveitamento de estudos)da realização dos Cursos de Direção Defensiva e/ou Primeiros Socorros.
A carga horária total é de 15 horas aula

Direção Defensiva - Abordagens do CTB (10h aula).
- Noções de Primeiros Socorros (5h aula).


TROCA DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA PARA NACIONAL


O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.

Poderá ser aplicado o Princípio de Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.
Após o registro do reconhecimento no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá portar, obrigatoriamente, a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução juramentada e de documento de identificação.

O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.

Resoluções 168/04 e 169/05 - CONTRAN

O condutor brasileiro habilitado em país estrangeiro deverá comprovar que mantinha residência naquele país, para realizar troca da habilitação estrangeira para Nacional, submetendo-se aos exames previstos em lei. Portaria 15/05 Denatran.


CURSO RENOVAÇÃO DE CNH

Os procedimentos do Curso de Atualização para Renovação de CNH dos Condutores Habilitados até 20 de janeiro de 1998 são os que estão contidos na Portaria no 377/2005/DETRAN/AM/DP, disponível no Portal do DETRAN-AM, acessado através do endereço:www.detran.am.gov.br, no Link Legislação – Portarias DETRAN-AM.
PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA HABILITAÇÃO INTERNACIONAL

Documentos  Necessários (Cópia):
CI
CPF
Comprovante de Residência
CNH (na validade)
Taxa Paga
Requerimento ( adquirido na recepção do setor de habilitação)

OBS: A CHN Deve ser do Estado.

SE A CNH  FOR DE OUTRO ESTADO

Solicitar a Transferência de Prontuário
Solicitar 2º Via de CNH
Após o recebimento da  mesma solicitar a Habilitação Internacional.















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