quarta-feira, 13 de março de 2013

O que são Instituições Sociais?

Instituições sociais são um  conjunto de regras e procedimentos padronizados, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade e que têm grande valor social. São os modos de pensar, de sentir e de agir que a  pessoa encontra preestabilidade e cuja mudança se faz muito lentamente, com dificuldade.
                As principais instituições sociais são: 
A instituição familial, a instituição educativa, a instituição religiosa, a instituição jurídica, a instituição econômica e a instituição política.

A família
                A família é o primeiro grupo social a que pertencemos. É um tipo de agrupamento social cuja estrutura em alguns aspectos varia no tempo e no espaço. Essa variação pode ser quanto ao número de casamentos, quanto á forma de casamento e quanto ao tipo de família e autoridade.
                A família pode ser classificada em dois tipos básicos: família conjugal ou nuclear e família consangüínea ou extensa.
                Família conjugal ou nuclear é o grupo que reúne o marido, a esposa e os filhos.
 Família consangüínea ou extensa é a que reúne, além do casal e seus filhos, outros parentes, como avós, netos, genros e noras.
                Podemos citar como funções principais da família: função sexual, reprodutiva, econômica e educacional. As duas primeiras garantem a satisfação das necessidades sexuais dos cônjuges e perpetuam, pelo nascimento dos filhos, a espécie humana. A função econômica assegura os meios de subsistência e bem-estar. A função educacional é responsável pela transmissão á criança dos valores e padrões culturais da sociedade. A família é a primeira agência que socializa a criança.
     Quanto á autoridade, a família pode ser:

- Patriarcal – se a figura central é o pai, possui autoridade de chefe sobre a mulher e os filhos.
- Matriarcal – em que a figura central é a mãe, havendo, portanto predominância da autoridade feminina.
- Nuclear ou Igualitária – onde a autoridade pode ser mais equilibrada entre os cônjuges, dependendo das situações, ações ou questões particulares.

União e casamento:
                Nas sociedades, em geral, há duas formas de relações entre os sexos: união e casamento.
                União consiste no ajuntamento de indivíduos de sexos opostos sob a influencia do impulso sexual.Os cônjuges são chamados de “amigados“, “amaciados”, etc...A união pode ser temporária, frouxa (com divorcio fácil), ou indissolúvel (sem divórcio, com ou sem desquite).
                O Concubinato é um tipo de união. Consiste na união livremente consentida, estável e de fato, entre um homem e uma mulher, mas não sancionada pelo casamento. Pode ser legal ou não.
                O Matrimônio ou casamento é o método de uma família elementar diferente daquela em que nasceu. Assim, em cada sociedade, um adulto, um normal pertence a duas famílias nucleares: a de orientação (onde nasceu) e a de procriação (que constituiu). Na primeira, ele é filho e irmão; na segunda, marido e pai.
                O matrimonio cria novas relações sociais e direitos recíprocos entre os cônjuges e entre cada um deles e os parentes do outro. Estabelece, também, direitos e status dos filhos.
                Modalidades de casamentos. Em relação ao numero de cônjuges, os casamentos podem ser monogâmicos ou poligâmicos.
                A Monogamia consiste no casamento de um homem ou uma mulher com apenas um cônjuge, como ocorre na sociedade ocidental.
                A Poligamia consiste no casamento do homem ou da mulher com dois ou mais cônjuges.

O aparelho ideológico da família
                Queiramos ou não, a família recebe grande influência do modo de reprodução em que está inserida. As relações básicas duma sociedade irão influenciar. Direta  ou indiretamente, a estrutura familiar.
                No modo de reprodução capitalista, a família que não é consciente, que não se vigia, prepara os elementos para a produção, forma cidadãos de acordo com as necessidades do sistema.
                No exame da maioria de nossas famílias percebe-se que elas reproduzem relações de poder da sociedade em que vivem.
                As relações de dominação se estabelecem por dois critérios:

1- O critério de idade: quem é mais velho, pode mais e sabe mais.

2- O critério sexo: o homem manda mais que a mulher. Para os homens são permitidos certos comportamentos, certas regalias que de nenhuma maneira são permitidos a mulher. Dentro do processo de socialização primaria, o menino já é educado diferentemente, para ser “o chefe”, para decidir, tomar iniciativa. A menina vai cuidar das coisas de casa, vai “servir” ao marido, cuidar das crianças. Mais uma vez as diferenças sexuais servem para a reprodução das relações de dominação, pois quando se chegar ao trabalho, teremos novamente essas diferenças já consagradas e legitimadas. No trabalho, a mulher, como regra, vai receber menos, mesmo que faça o mesmo trabalho que o homem.

A Igreja
        Todas as sociedades conhecem alguma forma de religião. A religião é um fato social universal, sendo encontrada em toda parte e deste os tempos mais remotos.
        Cada povo tem sua cultura própria, tem o culto ao sobrenatural como motivo de estabilidade social e de obediência ás normas sociais. O homem procura algo sobrenatural que lhe transmita paz de espírito e segurança. A religião sempre desempenha uma função social indispensável. Geralmente, todos se unem numa comunidade espiritual chamada Igreja.

Formas de religião
        Hinduísmo: O dogma básico é a transmigração; doutrina segundo a qual cada ato da alma tem efeitos permanentes sobre o seu destino: a alma reencarnará, como animal ou como homem, dependendo de seu comportamento.
        Budismo: O budismo constitui-se numa série de regras e modos de vida cuja finalidade é purificar o individuo para alcançar o Nirvana, estado de transcendência espiritual, com desapego das coisas terrestres: significa vitória sobre a dor, a morte, a transmigração carmâmica e sobre a própria individualidade.
        Confucionismo: As forças celestes, a terra e o homem formam um todo harmônico, determinado por duas forças cósmicas correspondentes e opostas. A idéia de Deus aparece principalmente como um princípio cósmico imaterial. Confúcio criou uma série de práticas morais e regras de conduta social.
        Misto de filosofia e religião, o confucionismo fundamenta-se no culto aos antepassados e ao lar.
        Judaísmo: Há uma esperança de salvação da humanidade após a vinda do Messias. É uma doutrina revelada pelos profetas, sendo Moises o maior deles. Para os judeus, os livros sagrados são: o Pentateuco, os Profetas e os Escritos Sagrados (denominados pela Igreja Cristã de Antigo Testamento).
        Cristianismo: A base da teologia cristã é a crença em um Deus único, que subsiste em três pessoas (Pai, Filho, e Espírito Santo). A salvação a humanidade foi alcançada pelo sacrifício de cristo que é revivido pela celebração da igreja.
        Islamismo: Juntamente com o Judaísmo e o Cristianismo, o Islamismo formam as três grandes religiões monoteístas.A principal profissão de fé do maometismo é a existência de um Deus supratemporal chamado Alá, do qual Maomé é o profeta. O livro sagrado denomina-se  Alcorão e contém preceitos religiosos, concepção de vida e normas de comportamentos. Meca é a cidade sagrada, á qual, e cada seguidor deve fazer uma  peregrinação pelo menos

O aparelho ideológico das Igrejas

                A religião  se apresenta como uma superestrutura.Pois é um conjunto de mediações simbólicas ,gestos rituais e doutrina explicativa do mundo.
 
A religião:
 infra-estrutura: 
A essência  da religião  é o reconhecimento da relatividade das coisas, do criador e suas criações. 
               
O Estado
                O Estado é a instituição social que tem a exclusividade, o monopólio da violência legítima; e assim é porque a lei lhe confere o direito de recorrer á violência, caso isso seja necessário.
              
  O poder e a autoridade centralizam-se de maneira mais clara no Estado. Desse modo, o Estado é uma das agências mais importantes de controle social; o Estado executa suas funções por meio da lei, apoiado em ultima instância no uso da força.

        O Estado constitui-se de quatro elementos:

território – é a base física do Estado, sobre a qual exerce sua jurisdição;
população – é composta pelos habitantes do território;
governo – é o grupo de pessoas colocadas á frente dos órgãos fundamentais do Estado e que seu nome exercem o poder público.
Constituição – onde está expresso as leis e demais normas de convivência social. (pode ser escrita ou não)
 Estado, nação e governo

                Estado é diferente de nação. A nação é um conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, valores. O Estado é, portanto, a nação com um governo. Porém, estado é diferente de governo. Estado é uma instituição social permanente e governo é um elemento transitório do Estado.
                              
O Estado pode ter as seguintes formas de governo:

- monarquia – o governo é exercido por uma só pessoa (o rei ), que herda o poder e o mantém até a morte ou renúncia;
- república – o poder é exercido por representantes eleitos periodicamente pela população;
- ditadura – uma só pessoa – o ditador – impõe a sua vontade e dispõe de poder ilimitado.
Funções do Estado

                Nas sociedades modernas pode-se dizer que cabe ao Estado três finalidades:
- garantir a soberania – manter a ordem interna e a segurança externa, a integridade territorial e o poder da decisão;
- manter a ordem – as leis estabelecem o que deve ou não ser feito, o que pode ser feito, e prescrevem as punições por sua violação. O Estado é a instituição autorizada a decretar, impor, administrar e interpretar as leis na sociedade moderna;
-promover o bem-estar social – propiciar a população de um Estado a ordem interna e externa, a paz, o respeito as leis, promovendo á justiça, dispor de meios suficientes para atender as necessidades humanas em seus diferentes aspectos: físico, moral, espiritual, psicológico e cultural; manter a ordem social, através de leis existentes ou redigindo novas, que reajustam a própria ordem, quando as condições de mudanças o exigirem.

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