Pessoal!Para tirar qualquer dúvida que
possa ter surgido em aula anterior,está aí a informação correta,desculpem erros
anteriores ok.
O
Estado brasileiro é:
·
Federação (Forma de
estado) (União
+ DF + estados + municípios) (Cláusula pétrea);
·
República (Forma de
governo);
·
Regime
político democrático;
Sistema sócio-econômico :Capitalismo
·
Estado
de Direito (noção
de limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares) (Estado Democrático de
Direito)
A
União, DF, estados e municípios são pessoas políticas descentralizadas que
possuem poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas
e autonomia financeira (competências tributárias próprias).
Os
estados e o DF têm representantes no Congresso Nacional (CN) e podem propor
emendas a CF/88.
Os fundamentos da Rep. Federativa do
Brasil são:
1. Soberania: o poder do
Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as manifestações de
poder. No âmbito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados
independentes.
2. Cidadania: o poder público deve
assegurar e oferecer condições materiais para a integração irrestrita do
indivíduo na sociedade política organizada.
3. Dignidade da pessoa
humana: o
Estado é centrado no ser humano.
4.
Valor social do trabalho e da livre iniciativa;
5.
Pluralismo político: a sociedade deve reconhecer e garantir a
inclusão, das diversas correntes de pensamento e grupos.
Os poderes da república são independentes e harmônicos entre si. É o
poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
Como a CF/88 é uma constituição que traçam
diretrizes, os objetivos fundamentais são:
1.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
2.
Garantir o desenvolvimento nacional;
3.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
4.
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O título I ainda enumera
10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na
ordem internacional:
1.
Independência nacional; (igualdade jurídica entre as nações)
2.
Prevalência dos direitos humanos;
3.
Autodeterminação dos povos;
4.
Não intervenção;
5.
Igualdade entre os Estados;
6.
Defesa de paz;
7.
Solução pacífica dos conflitos;
8.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
9.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
10.
Concessão de asilo político.
A Rep. Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando uma comunidade latino-americana de nações. (isso é um objetivo)
Não existem princípios absolutos, devendo sua conveniência seguir a
lógica da ponderação.
* Direitos e Garantias *
Direitos fundamentais: são os bens
em si mesmo considerados declarados como tais nos textos
constitucionais (os direitos são declarados);
Garantias
fundamentais: instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, que
possibilitam que os indivíduos façam valer seus direitos, perante o
Estado (as garantias são estabelecidas);
As características dos direitos
fundamentais são:
1.
Imprescritibilidade: eles não desaparecem com o tempo;
2.
Inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos
direitos fundamentais a outrem;
3.
Irrenunciabilidade: não podem ser objetos de renúncia;
4.
Inviolabilidade: impossibilidade de sua não observância por
disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas;
5.
Universalidade: devem abranger todos os indivíduos, independente de
qualquer coisa;
6.
efetividade: a atuação do Poder Público deve ter por escopo
garantir a efetivação dos direitos fundamentais;
7.
interdependência: as várias previsões constitucionais, apesar de
autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades.
Os direitos fundamentais são um conjunto aberto, dinâmico e mutável no
tempo. E são classificados em gerações (ou dimensões), levando-se em conta o
momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.
Direitos de 1ª
geração: compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o
princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito à vida,
à liberdade, à liberdade de expressão etc. (direito negativo, direitos
INDIVIDUAIS)
Direitos de 2ª geração: são as
liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade
entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e
culturais. Ex.: direito à saúde, à educação, trabalho, assistência
social, etc. (É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS) OBS.: nem
todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem
também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de
LIBERDADE DE GREVE.
Direitos de 3ª geração: consagram os princípios da solidariedade
e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais,
protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex.: direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, etc.
Os direitos fundamentais podem ter como titulares as pessoas
naturais , as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Elas também não podem
ser utilizadas como escudo protetor da prática de atividades ilícitas, ou
afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos
criminosos.
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