Ciclos !!!!!!
De acordo com a resolução nº 168, de 14
de dezembro de 2004, do Código de
Trânsito Brasileiro, os motoristas de
veículos automotores com até 50
cilindradas não precisam de carteira de
habilitação para rodar. No entanto
, precisam de um documento específico
conhecido como ACC (Autorização para
Conduzir Ciclomotor). Veículos acima de
50 cilindradas já exigem carteira de
habilitação.
Proprietários de motos 50 cilindradas,
mais conhecidas como “cinquentinhas”,
têm até o próximo dia 31 de janeiro para
emplacar seus veículos. A obrigatoriedade do emplacamento é em
virtude de decisão do Detran.
É necessário emplacar uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação?
A lei que fala que a competência para regularizar o emplacamento das 50cc é o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (mais especificamente nos artigos 29 e 124 do CTB).
Abaixo seguem uma breve explanação acerca da legislação e algumas ementas de jurisprudência:
BREVE RESUMO:
DO EMPLACAMENTO DAS 50:
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.
Vejamos:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
...
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.
E mais adiante consta:
"art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.
O Código de Trânsito é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).
Nas situações em que o Município ainda não regularizou o emplacamento, não pode haver a apreensão do bem ou proibição de circulação sem a placa. Nesse sentido a decisão:
“Apelação. Mandado de segurança. Veículo ciclomotor. Registro e licenciamento. Competência dos municípios para proceder ao registro e licenciamento dos veículos. Custas pela metade. Ausente legislação do município de Cerro Largo sobre o registro e licenciamento de ciclomotor, Não se pode exigir do cidadão o cumprimento de uma exigência que o ente competente não disponibiliza o serviço para efetivá-la. Apelo desprovido. (apelação cível nº 70007413198, 21ª Câmara Cível, TJ/RS. Relator: Marco Aurélio Heinz, em 07/04/2004)”.
“Apelação Cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Multa e Apreensão. veículo ciclomotor. Infração de Trânsito. Mandado de Segurança. Procedência Parcial na origem. Autorização ou Carteira Nacional de Habilitação. Necessidade. Registro ou Licenciamento do veículo. Legislação Municipal. Inexistência. Improvimento em grau recursal. Sentença que se mantém. Apelação improvida. (apelação cível nº 70007443575, 4ª Câmara Cível, TJ/RS).
Portanto, enquanto não houver legislação municipal regulamentado a situação, desnecessário o emplacamento e permitida a circulação dos ciclomotores.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO A.
Em relação à habilitação segue a resolução do CONTRAN:
A Resolução nº 50/98 do CONTRAN, assim dispôs sobre a matéria, in verbis:
“Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.
§ 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.”
Ciclomotor
Estas "pequenas motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de ciclomotores pela legislação de trânsito e têm regras específicas de circulação. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.
Já as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.
Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, de acordo com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.
Circulação em rodovias e estradas
Uma outra questão que notei enquanto
pesquisava é sobre a circulação de
ciclomotores em estradas. Muitas
pessoas acham que pode, outras acha
que não. Mas para sanar essa duvida,
aqui esta um pedaço do texto do Código
Brasileiro de Transito (CBT), que diz
exatamente o seguinte:
Resumo:
Emplacamento e permissões para pilotar
Outra duvida é em relação a idade mínima
, documentação exigida e emplacamento
. O emplacamento das motos de 50cc
pode variar entre os municípios. Nesse
caso, é importante o levantamento
dessas informações junto ao Detran ou
Ciretran de sua cidade. Apesar de ser
uma moto com poucas cilindradas, o veículo
só poderá ser pilotado por pessoas
maiores de 18 anos com carteira de
Habilitação do tipo A (CNH) ou a (ACC)
Autorização para conduzir ciclomotores.
Para aquisição da ACC, a pessoa tem que
passar por exames teóricos e práticos,
iguais aos exames para a CNH categoria A
(para motos).
Na minha opinião pessoal, para quem
pretende adquirir uma dessas, vale mais
a pena optar pela CNH. Já que as duas
tem o mesmo processo de aquisição, pelo
menos com a CNH você poderá pilotar
qualquer tipo de moto. Assim fica mais
fácil cuidar da parte burocrática se for
trocar por um modelo de maior
cilindrada.